Introdução à Teoria do Indivíduo: John Locke, Jeremy Bentham e Stuart Mill

A Teoria do Indivíduo busca refletir sobre aspectos inerentes aos seres humanos, como, por exemplo, a forma que eles integram-se à natureza e à sociedade e suas perspectivas de responsabilidade e pertencimento, bem como identificar as diferentes concepções dos indivíduos, os processos sociais que merecem críticas e as noções de alienação moral e construção social.

Três pensadores foram essenciais para a construção da Teoria do Indivíduo: John Locke, Jeremy Bentham e Stuart Mill. Hoje, falaremos um pouco sobre cada linha de pensamento, através das quais poderemos refletir eticamente sobre a ação e a conceituação do indivíduo.

O indivíduo segundo John Locke

John Locke

John Locke – 1632 a 1704

John Locke (1632-1704) foi um filósofo inglês contratualista. Locke foi um grande defensor do empirismo inglês. Essa corrente filosófica defendia a ideia de que todos nós nascemos como se fôssemos uma grande página em branco e que todo o nosso conhecimento era adquirido a partir de experiências vivenciadas. Em outras palavras, esse era o estado de natureza do homem.

De acordo com o pensamento de Locke, os indivíduos em seu estado de natureza são livres, vivem sempre em igualdade (uma vez que a natureza lhes proporciona as mesmas vantagens) e, assim, não são dependentes das vontades e desejos de outros homens. Dessa maneira, como a vida é instituída apenas por leis e vontades próprias, a razão norteia todas as ações e pensamentos, fazendo com que os indivíduos vivam em paz.

Então, quando o homem sai de seu estado de natureza e cria uma sociedade? Quando um homem reprime o outro, impondo as suas vontades e os seus desejos, inicia-se uma espécie de guerra. A fim de recobrar a paz (que, como vimos anteriormente, é uma característica do indivíduo em seu estado de natureza) é necessário utilizar-se do poder político, cujo objetivo é fazer com que os indivíduos vivam em uma sociedade governada por leis e possam preservar sua liberdade.

Direito natural: o direito natural representa a ideia de que nascemos com direitos que são inerentes aos seres humanos, que são a liberdade, a igualdade e a garantia de vida.

Direito positivo: o direito positivo representa o conjunto das leis criadas pelo homem para poder viver em sociedade, ou seja, são todos os códigos e constituições artificiais criados para que a sociedade tenha os seus direitos respeitados.

Para Locke, o indivíduo é possessivo, ou seja, possui sua liberdade vinda da natureza e se torna rico quando explora o outro.

Introdução à Teoria do Indivíduo: John Locke, Jeremy Bentham e Stuart Mill

A Teoria do Indivíduo busca refletir sobre aspectos inerentes aos seres humanos

O indivíduo segundo Jeremy Bentham e Stuart Mill

Os outros dois expoentes da Teoria do Indivíduo foram o jurista e filósofo inglês Jeremy Bentham (1748-1832) e o economista e filósofo britânico Stuart Mill (1806-1873). Ambos defendem as mesmas ideias no que diz respeito aos indivíduos.

A corrente defendida por Bentham e Mill diz que o homem é apenas um ser que possui desejos e prazeres e que esses devem ser buscados a todo custo. Para atingir isso, os homens criaram uma ciência moral e ética exata, como a matemática, que busca o ápice do prazer e a atenuação da dor. Resumidamente, a finalidade da existência do homem é o prazer.

Ao contrário do pensamento de Locke, que diz que todos os indivíduos nascem e vivem em igualdade, já que a natureza lhes proporciona os mesmos benefícios, Bentham e Mill defendem que a igualdade não é natural, e sim construída em meio à sociedade.

Para Bentham e Mill, o indivíduo é utilitarista, ou seja, a sociedade tem a obrigação de buscar a igualdade já que essa é muito mais útil para a produção dos prazeres. Além disso, eles não vêem com bons olhos nenhuma relação de subordinação, como patrão-empregado, ricos-pobres, homem-mulher.

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