O que é o Estado de Sítio?

O Estado de Sítio é uma medida provisória que pode ser tomada por um chefe de Estado em situações extremamente críticas, como guerras, agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Consiste na suspensão temporária dos direito e garantias constitucionais de cada cidadão. Neste período os Poderes Legislativo e Judiciário ficam submissos ao poder Executivo, que assume todo o poder que é normalmente distribuído em um regime democrático. Esta medida tem a intenção de promover a ordem pública.

No Brasil, o Estado de Sítio ou de Exceção é previsto no art. 137 da Constituição Brasileira, que determina:

“Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.”

Como funciona?

Estado de Sitio

O Estado de Sítio pode ser decretado em caso de guerra

Quando um chefe de Estado decreta Estado de Sítio, esta medida não pode ultrapassar 30 dias, a não ser em caso de guerra, onde a medida pode permanecer até que a guerra termine. Porém, pode-se pedir a prorrogação do prazo por mais 30 dias em outras situações. O decreto de Estado de Sítio só é feito depois do respaldo do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Depois disso, o chefe de Estado solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto. Assim, tem-se a certeza de que os respaldos são de áreas sem ligações aparentes, estamentando a unanimidade e neutralidade da decisão.

Durante esta situação extrema, o Governo poderá tomar atitudes que podem ferir a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência, dentre outras situações. Porém, alguns direitos são mantidos e não podem ser descumpridos em hipótese alguma, como o direito à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, todos os que protegem a segurança do indivíduo. A suspensão de qualquer um desses direitos é inconstitucional, podendo o cidadão gerar um processo e exigir indenização.

No nosso país, o Estado de Sítio entrou em vigor algumas vezes. No período conhecido como República Velha (1889-1930) tal situação perdurou por 2.365 dias. Floriano Peixoto governou por 295 dias em Estado de Exceção, Prudente de Morais, por 104 dias, Rodrigues Alves por 121 e no governo de Hermes da Fonseca o Estado perdurou por 268 dias. Já em Wenceslau Braz, o Estado de Sítio vigorou por 71 dias, e em Epitácio Pessoa, por 132 dias. No governo de Arthur Bernardes em que a situação ocorreu por mais tempo. Nele, o presidente governou em democracia e por exatos dois meses, e após disso, por 1.287 dias, em Estado de Sítio.

O Estado de Sítio foi decretado por diversos motivos. O mais conhecido e estudado pela história foi no caso de Rodrigues Alves, que quis conter a população e evitar um golpe no seu governo. Nesta época ocorreu a Revolta da Vacina, quando a população se recusou a tomar a vacina mandatória pela governo. O centro do Rio de Janeiro, naquela época, estava muito sujo, com muitos cortiços e favelas. Além disso, estava havendo a proliferação do mosquito transmissor da malária e febre amarela. Por isso, Oswaldo Cruz, nomeado Diretor Nacional de Saúde Pública, elaborou um projeto para a urbanização e limpeza da área. Com isso, em 5 de novembro de 1904 foi aprovada a Lei da Vacina Obrigatória, o que levou a população a se revoltar.

Assim, com os ânimos exaltados, o governo fingiu ceder à população e encerrar a campanha de vacina obrigatória. Porém, quando as guardas baixaram, Rodrigues Alves declarou Estado de Sítio e cercou o Rio de Janeiro com tropas, que invadiram a cidade em 17 de novembro e acabou com a revolta, retomando a normalidade logo em seguida e continuando a campanha.

Já no caso de Arthur Bernardes, seu governo foi marcado por uma oposição civil e militar. Por isso, ele apenas conseguiu manter seu governo declarando o Estado de Sítio. Ele colocou em prática leis que restringiam as liberdades de imprensa e individual, desmantelando os poderes dos políticos e líderes opositores. Em seu governo ocorreram famosas revoltas, como a do Forte de Copacabana, o que gerou o surgimento da Coluna Prestes, modo de luta ao governo autoritário. Mesmo com todas estas complicações, Arthur Bernardes conseguiu concluir seu mandato.

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